Essa é a data para cair a primeira parcela e valor a receber • DOL

Com a chegada das festas de final de ano, aumenta a ansiedade dos trabalhadores em relação ao recebimento do 13º salário — um acréscimo significativo que agita o comércio, ajuda a manter as finanças familiares em dia e injeta bilhões na economia do Brasil. Em 2025, a expectativa se intensifica, pois nesta sexta-feira, 28 de novembro, é o último dia para que as empresas realizem o depósito da primeira parcela do benefício, já que o prazo final, 30 de novembro, cairá em um domingo.

O que conhecemos como 13º salário, ou “Gratificação de Natal”, foi estabelecido pela Lei nº 4.090/1962, garantindo que todos os trabalhadores com registro formal recebam um valor extra ao final do ano. Além dos empregados urbanos, este pagamento se aplica também a trabalhadores rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Como será realizado o pagamento do 13º em 2025

O benefício permanece sendo dividido em duas parcelas:

1ª parcela — até hoje, 28 de novembro

Corresponde a 50% do salário bruto, sem deduções referentes ao INSS ou Imposto de Renda.

Se o trabalhador recebeu horas extras, adicionais ou comissões ao longo do ano, o valor pode ser maior, visto que essas quantias entram na média de cálculo.

2ª parcela — até 19 de dezembro

Esta parcela incluirá os descontos obrigatórios.

O prazo foi antecipado, visto que o dia 20 (a data prevista pela legislação) será um sábado.

Aqueles que não trabalharam durante os 12 meses completos receberão um valor proporcional, sendo necessário ter pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês para que esse período conte no cálculo.

Quem tem direito ao 13º salário

  • Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais e urbanas;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Aposentados e pensionistas de regimes públicos ou do INSS.

Como calcular o seu 13º salário: um guia simples

O cálculo é bastante simples e pode ser feito em poucos minutos. Confira:

  • Comece com o seu salário bruto (aquilo que está registrado na Carteira de Trabalho Digital).
  • Divida este valor por 12.
  • Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano.
  • Divida novamente por 2 para descobrir o valor da primeira parcela.

Exemplo prático:

  • 1ª parcela: R$ 1.500
  • 2ª parcela: R$ 1.500 menos os descontos.

Se durante o ano houve horas extras, adicional noturno ou comissões, a média anual aumenta — e, consequentemente, o valor do 13º também.

E se a empresa não realizar o pagamento?

Empregadores que não fizerem o depósito do benefício no prazo estipulado podem enfrentar:

  • Multas;
  • Fiscalizações;
  • Ações na Justiça do Trabalho.

O trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou buscar apoio jurídico.

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Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito ao recebimento proporcional do 13º salário junto com as verbas rescisórias.