Entenda quem recebe, quando recebe e quais são as prioridades.

Por Samanta Leite Diniz e Gustavo Costa da Silva* — O que são precatórios e quem são os credores?

Precatórios referem-se a solicitações de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário a fim de cobrar dívidas da Fazenda Pública — englobando a União, Estados, o Distrito Federal, Municípios e suas entidades autárquicas e fundacionais — resultantes de condenações judiciais definitivas, para posterior inclusão em leis orçamentárias e efetivo pagamento. No âmbito da Justiça do Trabalho, o processo é semelhante. Em casos de reclamações trabalhistas movidas contra órgãos públicos, após a decisão transitar em julgado, o juiz do trabalho remete a requisição ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que por sua vez processa a ordem de precatório para que seja incluída no orçamento do ente devedor. Neste contexto, os credores incluem trabalhadores, servidores ou seus sucessores que tiveram suas dívidas reconhecidas judicialmente perante o poder público.

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Como funciona o pagamento? Quais são os procedimentos e a previsão legal?

O método de pagamento do crédito trabalhista é, em grande parte, condicionado ao valor da condenação. Para valores que se enquadram dentro do limite estabelecido pela legislação do ente devedor, não se emite precatório, mas sim uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). No Estado de São Paulo, por exemplo, esse limite equivale a 30 salários mínimos. Nesses casos, o pagamento deve ser realizado em até 60 dias, conforme o artigo 100, §3º, da Constituição Federal. Por outro lado, valores que ultrapassam esse teto são quitados através de precatórios. Aqui, não há um prazo fixo para recebimento, pois a espera depende da saúde financeira do ente devedor, das condições de pagamento que este segue e da disponibilidade orçamentária. De forma prática, precatórios da União costumam ser pagos dentro do mesmo ano em que foram registrados, enquanto os estaduais e municipais podem levar mais tempo, dependendo da magnitude da dívida e da gestão financeira do ente público. A liberação dos valores é autorizada pelo Presidente do Tribunal responsável, respeitando a ordem cronológica de solicitação e as prioridades estabelecidas por lei.

Como funciona a ordem cronológica de pagamentos?

A data em que o precatório é expedido serve como um ponto de referência que determina a posição do crédito na fila de pagamentos: os que entram primeiro têm o recebimento acelerado. Contudo, a Constituição Federal define certas prioridades. De acordo com o artigo 100, §§ 1º e 2º, os créditos de natureza alimentar — como os trabalhistas — têm preferência sobre os créditos comuns. Além dessa norma geral, há a superpreferência, que permite que idosos (acima de 60 anos), pessoas com deficiência e portadores de doenças graves tenham direito a receber uma parte do crédito de forma antecipada, com limite de até três vezes o valor da RPV, antes dos demais credores que aguardam na sequência cronológica.

Qual é a diferença entre os regimes de pagamento comum e especial?

O regime comum (ou geral) se aplica a entes públicos que mantêm suas obrigações em dia. Nesse modelo, os precatórios apresentados até 1º de fevereiro de um determinado ano devem ser incluídos no orçamento até o final do exercício financeiro subsequente. Por exemplo: se um município está financeiramente estável e possui um precatório expedido até 1º de fevereiro de 2026, ele deve ser inserido no orçamento de 2027 e pago até o final desse exercício.

Em contrapartida, o regime especial é destinado a estados, municípios e o Distrito Federal que enfrentam dificuldades para quitar precatórios sob as regras do regime comum. Nesse cenário, o ente deve alocar, anualmente, uma porcentagem de sua receita corrente líquida para um fundo específico destinado ao pagamento de precatórios. A Emenda Constitucional 136, promulgada em 2025, trouxe mudanças significativas a esse regime, transformando a lógica de prazos e vinculando a quantidade de pagamentos anuais ao tamanho do passivo do ente, com percentuais que variam, em termos gerais, entre 1% e 5% da receita corrente líquida. No entanto, a implementação dessas normativas ainda precisa de regulamentações e ajustes pelos tribunais competentes, que devem organizar a lista de credores, controlar a ordem de pagamentos e assegurar o cumprimento das normas.

É viável firmar acordos envolvendo precatórios?

Sim. Tanto no regime comum quanto no especial, é possível realizar acordos diretos. Geralmente, o credor concorda em receber o montante antes da fila cronológica usual, aplicando um desconto (deságio). No regime comum, a manutenção de programas de conciliação não é obrigatória por lei, dependendo da legislação local ou da regulamentação do tribunal competente. Quando disponíveis, são publicados editais para os quais os credores podem se inscrever. No regime especial, a Constituição exige que Estados, Municípios e o Distrito Federal destinem parte de sua arrecadação para a efetivação de acordos diretos. Os tribunais frequentemente disponibilizam editais periódicos, estabelecendo percentuais máximos de deságio e critérios para participação. Além disso, o credor também pode optar por cessão do crédito a terceiros, por meio de um contrato particular, recebendo um valor à vista — tipicamente com deságio — e transferindo ao novo proprietário o direito ao pagamento futuro do precatório. Contudo, essa operação deve ser realizada com cautela: é essencial ter um contrato formal, garantir que o precatório esteja em dia e analisar se o desconto é adequado, além de considerar que o cessionário assume os riscos relacionados a possíveis atrasos no pagamento, questionamentos legais e impostos.

Como evitar fraudes e acompanhar o andamento do precatório?

É fundamental nunca fazer pagamentos para receber um precatório, pois tribunais e órgãos públicos não cobram taxas ou depósitos para a liberação de valores. Utilize apenas canais oficiais: as informações sobre pagamentos são disponibilizadas unicamente no Diário da Justiça e nos sites oficiais. Consulte seu advogado e acompanhe a evolução do precatório nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho, utilizando o número do precatório, CPF ou nome das partes envolvidas.

Advogados da área trabalhista, sindical e de remuneração de Executivos do escritório Innocenti Advogados Associados*