Entenda como será calculado o valor do resgate no FGC.

Inicialmente, o Banco Central deverá designar um administrador que ficará responsável pela gestão da instituição em liquidação. Em seguida, será elaborada uma lista minuciosa dos credores do banco.

Uma vez finalizado esse procedimento, o FGC dará início ao reembolso. Conforme informado pelo fundo, os pagamentos poderão ser efetuados a partir de 48 horas após o início do processo de reembolso, com uma média de duração de cerca de 30 dias.

Qual é o valor do reembolso?

O FGC reembolsa até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ do investidor. Valores que superarem esse teto são considerados parte da massa falida e serão pagos apenas após um processo judicial, que pode se estender por vários anos.

Cada investidor receberá o saldo disponível na conta, isto é, o valor investido acrescido dos rendimentos até a data da liquidação do banco, ocorrida em 18 de novembro. Isso significa que o saldo é a soma do capital investido e os rendimentos. O rendimento a ser considerado, segundo o FGC, será aquele registrado pela instituição financeira em relação ao ativo, ou seja, a taxa de emissão vigente na data da liquidação.

Os impostos e taxas pertinentes serão descontados do montante total da garantia a ser paga. “O imposto devido será recolhido pela entidade financeira ao fisco sob um regime especial, se o credor for um cliente direto, ou, se for um cliente indireto, pela corretora ou distribuidora pela qual o investimento foi realizado. No prazo estipulado, a instituição financeira ou corretora deverá enviar ao credor um informe de rendimentos para fins de declaração do imposto de renda”, esclarece o FGC.

Quais são os passos para solicitar o pagamento ao FGC?

Para solicitar o reembolso, o investidor deve utilizar o aplicativo do FGC, que está disponível nas plataformas iOS e Android. É necessário preencher o cadastro com as informações pedidas e fazer a solicitação.

O investidor pode optar por receber notificações sobre o andamento do seu pedido. Após o FGC receber a base de dados da instituição liquidada, com informações sobre os valores da garantia, o credor será notificado para prosseguir com as etapas seguintes pelo aplicativo.

O valor será creditado em uma conta bancária de titularidade do solicitante.

No aplicativo do FGC, também é possível verificar as instituições que estão em regime especial determinado pelo Banco Central e conferir se já é possível fazer a solicitação da garantia.

Quais créditos são garantidos pelo FGC?

  • Depósitos à vista ou que possam ser retirados mediante aviso prévio, incluindo os valores depositados em contas correntes;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificados, comumente referidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques que são destinadas ao registro e controle de pagamentos relacionados a salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, conhecidas como LCs e LHs;
  • Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, designadas como LCIs e LCAs;
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento, ou LCDs;
  • Operações compromissadas que envolvam títulos emitidos após 8 de março de 2012, por uma empresa vinculada.

*Matéria originalmente publicada em IstoÉ Dinheiro, portal parceiro da B3 Bora Investir.

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