O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) precisará aumentar suas garantias aos investidores. Após iniciar os pagamentos relacionados ao Banco Master e ao Will Bank, o fundo agora deve também cobrir as emissões do Banco Pleno, anteriormente conhecido como Voiter, cuja liquidação extrajudicial foi decretada nesta quarta-feira (18).
O FGC oferece uma proteção de até R$ 250 mil, por CPF ou CNPJ e por instituição, para investimentos em produtos como contas correntes, poupanças, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs e LCDs. O limite total chega a R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor.
De acordo com informações do Banco Central, o Banco Pleno apresentava, em setembro (última atualização), um passivo próximo a R$ 6,8 bilhões, dos quais cerca de R$ 5,2 bilhões estavam referenciados em CDBs e aproximadamente R$ 760 milhões em letras financeiras.
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No entanto, esse montante foi reduzido desde então. O FGC estima que o banco possui atualmente em torno de R$ 4,9 bilhões em depósitos que são elegíveis para a cobertura do Fundo.
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Como proceder para receber?
No registro do aplicativo, é necessário realizar a biometria e enviar os documentos solicitados pelo FGC, que alerta sobre a possibilidade de fraudes. A instituição nunca entra em contato com os credores pedindo informações sensíveis.
O investidor deve criar uma senha para acessar o app. Após a finalização do cadastro, ele poderá visualizar o valor a ser recebido. É preciso uma assinatura digital para confirmar o pedido.
Nos casos especiais, como para menores de idade ou credores falecidos, o pedido não é iniciado pelo aplicativo. O requerimento deve ser feito por e-mail para “[email protected]”. Após a análise dos documentos, o solicitante receberá um e-mail informando como concluir o pedido pelo aplicativo do FGC.
O e-mail deve incluir o nome completo e CPF do credor (menor de idade); a instituição financeira onde o depósito ou investimento foi realizado; o nome completo e CPF do responsável legal.
É necessário anexar também uma cópia da identidade com CPF do menor ou sua certidão de nascimento; documento de identidade com CPF do responsável legal e, se houver, o documento de emancipação.
No campo “assunto” do e-mail, deve-se colocar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”. O pagamento será creditado em conta bancária em nome do menor.
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Qual é o prazo para solicitar o pagamento ao FGC?
Os investidores não recebem os valores de forma automática. É necessário baixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro. Após esse processo, a instituição realiza os pagamentos. Confira o passo a passo completo aqui.
O credor, que neste caso é o investidor prejudicado, tem um prazo para apresentar essa solicitação, conforme estipulado pelo FGC.
O beneficiário da garantia possui até cinco anos, a contar da data da intervenção ou do decreto de liquidação extrajudicial — o que ocorrer primeiro — para solicitar a garantia ao FGC.
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Ainda não há previsão para o início dos pagamentos. O FGC informou que os pagamentos ocorrerão conforme o regulamento do fundo e terão início após a validação da base de dados dos credores, que será enviada pelo liquidante designado pelo Banco Central. O processo começará assim que as informações forem levantadas e disponibilizadas ao fundo.
Qual é o valor máximo garantido pelo FGC? Confira as regras
O FGC cobre um valor máximo de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada grupo financeiro.
Esse limite se aplica à soma dos produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em um determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor possui R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entra em intervenção, a cobertura será limitada a R$ 250 mil (que é o teto por instituição, não por produto).
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É essencial compreender o conceito de conglomerado: são instituições pertencentes ao mesmo grupo financeiro. Assim, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB de um banco através de uma corretora e R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro adquiridos por outra corretora, ela terá direito a receber apenas R$ 250 mil do FGC em caso de falência.
Outro aspecto importante é que o teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Portanto, se um investidor tem R$ 250 mil investidos como pessoa física e sua empresa possui R$ 250 mil aplicados, o FGC cobrirá R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.
O investidor precisa comprovar o investimento para receber o valor da garantia?
Inicialmente, não. Contudo, se ao acessar o aplicativo (PF) ou WEB (PJ) os dados apresentarem status de “não encontrado na base de credores”, o investidor deve entrar em contato com o liquidante ou interventor para obter informações e poderá ser solicitado comprovante da aplicação (nota de negociação) e o último extrato mensal.
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Obs.: A nota de negociação é um documento crucial que descreve as operações realizadas, incluindo ativos negociados, quantidades, preços, taxas e tributos.
Quem pode reivindicar a garantia do FGC?
Têm direito à garantia os titulares de crédito, ou seja, aqueles cujo nome está registrado na contabilidade da instituição associada ou que foram identificados em documentos emitidos por ela;
é necessário agregar os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ em relação a todas as instituições membros do mesmo conglomerado financeiro;
Em situações de contas compartilhadas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta, se este for inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito considerado de forma individual.
O credor recebe apenas o valor principal do investimento?
A primeira coisa que o investidor deve saber é que a aplicação só rendeu até 18 de novembro, data da liquidação do Master. Os recursos ficaram sem remuneração desde então, sendo considerados “congelados”.
Ademais, o FGC esclarece que o credor recebe o saldo investido, que inclui a soma do principal mais os rendimentos.
“O saldo no dia da decretação do Regime Especial, para fins de pagamento da garantia, terá limite de R$ 250 mil; em caso de serem superiores, a diferença será registrada como um saldo remanescente na instituição financeira”, explica o FGC em seu site.
LEIA MAIS: O que fazer se não encontrar seu investimento no app do FGC?
Como aplicar os valores recebidos do FGC?
É provável que os recursos restituídos no caso do Master sejam direcionados para aplicações conservadoras de renda fixa, segundo João Arthur, CIO da Suno Wealth. “É preciso considerar que, geralmente, o capital de CDBs, independentemente do indexador, CDI, pré ou IPCA, era destinado a aplicações conservadoras ou no máximo moderadas”, afirma. “Ele tinha esse perfil, mas as aplicações se mostraram mais arriscadas do que deveriam, mesmo com advertências há bastante tempo”, complementa.
No mês de janeiro, também houve um fluxo significativo em fundos de ativos isentos de Imposto de Renda, impulsionado pela liquidez adicional proveniente dos pagamentos relacionados ao Master.
Camilla Dolle, líder em Pesquisa de Renda Fixa da XP, ressalta a importância desse momento, afirmando que os investidores terão liquidez e enfatiza a necessidade de avaliar cuidadosamente as oportunidades, para não deixar esses recursos parados.
“Para quem ainda não constituí uma reserva de emergência ou precisa complementá-la, essa é uma excelente oportunidade. Além disso, contar com carteiras recomendadas e orientação de especialistas pode ajudar na tomada de decisões alinhadas à sua situação e objetivos financeiros”, afirma. O ideal é montar uma carteira equilibrada, diversificada entre diferentes classes de ativos, indexadores e tipos de títulos.
Atenção a fraudes
O FGC adverte sobre tentativas de golpe que possam envolver os pagamentos. Segundo a entidade, seus únicos canais oficiais para atendimento e divulgação de informações são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais.
O fundo não cobra taxas para efetuar o pagamento da garantia, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. Também não faz contato via WhatsApp ou SMS.

Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.


