A partir do ano que vem, as diretrizes para a concessão do abono salarial do PIS e Pasep – auxílio anual destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, calculado com base no salário mínimo – passarão por reformas significativas, especialmente nos critérios de elegibilidade.
Atualmente, o abono é concedido a aqueles que recebem até dois salários mínimos. Conforme anunciado pelo governo, em 2026, esse limite começará a ser reduzido gradativamente, com a previsão de que chegue a 1,5 salário mínimo por volta de 2035.
Com essas alterações, o novo teto para que os trabalhadores tenham direito ao benefício será fixado em R$ 2.640, e o abono salarial será reajustado anualmente de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O valor do abono continuará a ser determinado com base no salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pelo total de meses trabalhados no ano-base. Apenas os requisitos de elegibilidade serão atualizados.
O calendário de pagamentos ainda não foi anunciado e deverá ser definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador em dezembro.

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