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A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará por novas diretrizes, e o valor que serve de base para o acesso ao benefício será ajustado de acordo com a inflação. Essa mudança impactará também o montante máximo que os trabalhadores poderão receber.

Os pagamentos, que funcionam como um 14º salário para os beneficiários de baixa renda e são custeados pelo governo federal, serão relativos ao ano-base de 2024, considerando sempre a quantidade de meses trabalhados dois anos antes.

No mês de dezembro, a reunião do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definirá o calendário de pagamentos para 2026. O prazo para realizar o saque do abono salarial do PIS/Pasep referente a 2025 se encerra em 29 de dezembro.

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Qual será o valor a ser pago a quem tem direito?

Os montantes continuarão a ser ajustados conforme o aumento do salário mínimo. Com a previsão de que o novo piso nacional chegue a R$ 1.631 em 2026, esse valor representa o teto máximo a ser concedido pelo abono no próximo ano, variando de acordo com os meses trabalhados em 2024.

Dessa forma, um trabalhador que tiver atuado apenas um mês em 2024 deverá receber aproximadamente R$ 135,91, quantia que se incrementará conforme a duração do trabalho, podendo atingir até R$ 1.631 para aqueles que atuarem durante todos os 12 meses.

Quem poderá solicitar o benefício?

Os critérios de renda para a concessão do benefício em 2026 ainda são indefinidos. Entretanto, analisando o valor de dois salários mínimos de 2023, somado à inflação de 2024 e à expectativa de inflação para 2025, a faixa de renda para elegibilidade deverá girar em torno de R$ 2.900.

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É importante ressaltar que o salário mínimo em 2023 era de R$ 1.320, com o INPC registrando 4,77% no ano anterior e uma projeção de 4,8% para este ano.

Calendário de pagamentos

O calendário de pagamentos será definido na reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), agendada para o dia 16 de dezembro. O MTE também determinará quantos trabalhadores estão aptos a receber essas quantias. Em 2025, cerca de 25,8 milhões de pessoas tinham valores a serem recebidos. O programa destinou R$ 30 bilhões para o pagamento dos benefícios.

Para o calendário de 2025, tinham direito ao abono os trabalhadores que se enquadrassem nos seguintes requisitos:

  • Estar registrado no PIS/Pasep por, pelo menos, cinco anos, contando a partir do início do primeiro vínculo;
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base considerado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, ao menos, 30 dias consecutivos ou não no ano-base analisado;
  • As informações referentes ao ano-base de 2023 devem ter sido corretamente informadas pelo empregador no eSocial.

Novas diretrizes

Para o ano de 2026, as regras de elegibilidade para receber o PIS/Pasep sofrerão alterações. No final do ano passado, uma Emenda Constitucional foi aprovada como parte de um conjunto de medidas fiscais do governo Lula, estabelecendo que o valor utilizado como critério de acesso será ajustado pela inflação.

Dessa forma, a referência de dois salários mínimos com data-base de 2023, ou seja, R$ 2.640, será utilizada com os respectivos ajustes pelo INPC, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Este montante será atualizado anualmente, de acordo com a inflação, e se tornará permanente quando se igualar a um salário e meio.

Este é um regulamento transitório. Futuramente, ao invés de considerar o corte de renda de dois salários mínimos (critério vigente até o ano passado), passará a ser de um salário e meio.

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Com os reajustes previstos acima da inflação para o salário mínimo, o governo projeta que a transição esteja completa em 2035, e a partir desse momento apenas indivíduos com rendimento de um salário e meio terão direito ao benefício.