descubra como aderir ao acordo

Quem pode participar do acordo?

Estão aptos a participar do acordo aposentados e pensionistas que contestaram descontos considerados indevidos e que, após um prazo de 15 dias, não receberam resposta das entidades encarregadas da cobrança.

É possível ainda fazer a contestação?

Sim! Os canais para consulta e contestação dos descontos aplicados pelas entidades permanecem abertos e disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. O governo federal indicou que poderá estender esse prazo, caso seja necessário.

As contestações podem ser feitas através dos seguintes meios:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento telefônico 135
  • Agências dos Correios que são parceiras do INSS

E quanto aos casos em que houve resposta da entidade?

Nos casos em que as entidades forneceram uma resposta, os documentos ainda estão sendo analisados. Por isso, o beneficiário ainda não pode optar pela adesão ao acordo. Ele será comunicado e poderá, via aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, optar por:

  1. Aceitar a documentação;
  2. Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  3. Declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será notificada para devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso será auditado. Caso a devolução não ocorra, os aposentados e pensionistas receberão orientações sobre as ações judiciais a serem tomadas, com suporte jurídico em colaboração com as Defensorias Públicas dos Estados.

Consulta ao valor já disponível antes da adesão

Antes de formalizar a adesão, os segurados têm a possibilidade de consultar o montante que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou pessoalmente em uma agência dos Correios. O processo de adesão é simples, sem custos, e deve ser realizado exclusivamente por esses dois canais.

A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações relacionadas aos descontos, não sendo viável fazer a adesão ao acordo via telefone.