Recentes Investidas dos Governos para Incentivar a Emissão de Notas Fiscais
Nos últimos anos, os governos têm lançado uma série de iniciativas com o intuito de estimular a população a emitir notas fiscais, oferecendo benefícios como o retorno de parte do imposto ao informar o CPF na nota. Um exemplo disso é a Nota Carioca, que possibilita aos cidadãos do Rio de Janeiro direcionar créditos para abater o pagamento do IPTU 2025.
Diversas cidades têm adotado programas semelhantes para direcionar recursos para o pagamento de impostos sobre imóveis. Em São Paulo, por exemplo, está em vigor o programa Nota Fiscal Paulistana.
Os municípios implementam diferentes modelos, que variam desde a devolução de uma porcentagem do imposto pago até descontos proporcionais ao número de notas fiscais emitidas. Porto Alegre, por exemplo, adota tal prática.
Nota Carioca: Prazo para Transferência de Créditos
O período para transferência de créditos da Nota Carioca para quitar o IPTU 2025 no Rio de Janeiro teve início na última segunda-feira, dia 2, e se estende até 30 de setembro. Para realizar a transferência, é necessário que o contribuinte tenha cadastro ativo no site da Nota Carioca e indique o número de matrícula do imóvel, que pode ser consultado na guia de pagamento anual do IPTU. Vale ressaltar que diferentes CPFs podem direcionar créditos para obter descontos no mesmo imóvel, sem a exigência de ser o proprietário.
Como Funciona a Devolução em São Paulo, Porto Alegre e BH
Em São Paulo, é viável obter abatimento de até 100% do IPTU através dos créditos de notas fiscais, por meio do programa Nota Fiscal Paulistana. O procedimento está relacionado aos gastos em estabelecimentos de serviços, como estacionamentos, academias, escolas, creches, faculdades, lavanderias, cabeleireiros e hotéis, entre outros.
Belo Horizonte, por sua vez, dispõe do programa BH Nota 10, com um período anual de apropriação de créditos. De acordo com a prefeitura, em 2024 esse período ocorrerá entre os dias 1º e 30 de novembro.
Já em Porto Alegre, o desconto varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF registrado. De sete a 12 notas, o desconto é de 1%; de 13 a 24 notas, de 2%; e acima de 24 documentos, o desconto máximo atinge 3%.
Os programas que restituem parte do imposto ao incluir o CPF nas notas fiscais, como a Nota Carioca, buscam incentivar os consumidores a exigirem a emissão do documento fiscal no momento da compra. Isso contribui para formalizar o ato da compra e, consequentemente, evitar a sonegação de impostos.
Solicitar o CPF na nota é uma maneira de garantir que os comerciantes emitam as notas fiscais, assegurando transparência nas transações comerciais. Além disso, para o Estado, essa prática é um meio eficaz de evitar a evasão fiscal.
Entre os benefícios para os comerciantes, destacam-se a redução do tempo necessário para armazenar notas fiscais, a minimização da concorrência desleal e o combate à pirataria.
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