Na última sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais dois anos o prazo para que os indivíduos possam se inscrever no Acordo Coletivo, que assegura a devolução dos fundos retidos nos denominados Planos Econômicos, incluindo o Plano Collor I e II, que foram implementados no começo da década de 1990.
Quem pode reivindicar valores do Plano Collor?
A adesão ao Acordo Coletivo é destinada a pessoas que possuíam ações judiciais em andamento até dezembro de 2017, pleiteando a correção dos valores das poupanças prejudicadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
Segundo o portal E-Investidor, além dos autores das ações, os herdeiros legais, como filhos, cônjuges, pais e parentes em até quarto grau, também têm direito ao montante, desde que realizem a habilitação nos processos.
Como verificar se há valores a receber do Plano Collor?
A consulta pode ser realizada de maneira simples e sem custo nos sites dos Tribunais de Justiça Estaduais (para ações contra instituições bancárias privadas ou o Banco do Brasil) ou nos Tribunais Federais (para ações contra a Caixa Econômica Federal). Veja abaixo como confirmar se você tem valores a receber:
- Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado;
- Navegue até a seção de “Consulta de Processos”;
- Preencha os campos com o nome completo ou CPF do autor da ação.
Caso não encontre informações na internet, será necessário irmos pessoalmente ao Fórum com os documentos do falecido para consultar o setor de distribuição.
Qual o montante que posso receber pelo Plano Collor?
O valor a ser recebido por conta do Plano Collor varia, tendo os cálculos realizados com base no saldo da poupança durante os períodos mencionados nos planos econômicos. Após a aplicação dos fatores de correção, o banco apresenta uma proposta de acordo.
Colaboração de: Renata Duque.
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