A pensão por invalidez é um benefício mensal da Segurança Social destinado àqueles que possuem uma incapacidade permanente para o trabalho, com causa não relacionada ao exercício profissional, que é validada por uma avaliação médica. Quando o beneficiário atinge a idade de aposentadoria, a pensão por invalidez é substituída pela aposentadoria por velhice.
Descubra a quem este benefício se aplica, como solicitar, seu funcionamento e o valor a ser recebido.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez consiste em um pagamento mensal destinado a trabalhadores que não conseguem mais exercer suas atividades devido a uma incapacidade permanente.
A incapacidade é certificada pelo Sistema de Avaliação de Incapacidades e depende da análise de:
- funcionamento físico, mental e sensorial;
- estado geral de saúde;
- idade do indivíduo;
- habilidades profissionais;
- capacidade de trabalho da pessoa.
A invalidez pode ser classificada como relativa ou absoluta, dependendo do grau de gravidade.
Invalidez relativa
A invalidez relativa refere-se à impossibilidade permanente de exercer a última profissão ou atividade ocupacional. Isto se configura quando a pessoa não consegue obter mais de um terço do salário e não há previsão de que, nos próximos três anos, consiga superar 50% desse valor.
Invalidez absoluta
A invalidez absoluta é caracterizada pela incapacidade total e permanente de realizar qualquer atividade laboral. Portanto, impede a pessoa de auferir um salário e não se espera que ela recupere a capacidade de trabalho até atingir os 65 anos.
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Quem pode receber a pensão por invalidez?
Têm direito à pensão por invalidez:
- Trabalhadores contratados;
- Membros de Órgãos Estatutários de entidades coletivas (como diretores e administradores);
- Profissionais autônomos.»
Adicionalmente, em casos de invalidez absoluta, também têm direito indivíduos que estão inscritos no regime de seguro social voluntário.
Prazo de garantia: Quanto tempo é necessário contribuir?
O prazo de garantia varia conforme a classificação da invalidez, seja relativa ou absoluta, e, para esta última, se a pessoa está afiliada ao seguro social voluntário.
Assim, para a invalidez relativa, são exigidos cinco anos (contíguos ou não) de contribuições e registros na Segurança Social. Para a invalidez absoluta, o período de garantia é de três anos (contíguos ou não), podendo chegar a 72 meses de contribuições para quem está em regime de seguro social voluntário.
Esse prazo não alcança aqueles que já esgotaram os 1.095 dias (aproximadamente 3 anos) de Subsídio de Doença e apresentam o certificado de incapacidade permanente expedido pelo Sistema de Avaliação de Incapacidades.
Além disso, há outras peculiaridades na contagem dos períodos de contribuição. Contribuições realizadas até 31 de dezembro de 1993 têm um ano contabilizado para cada 12 meses de registro.
Contribuições a partir de 1994 consideram cada ano em que a pessoa contribuiu por pelo menos 120 dias como um ano para o prazo de garantia.
E se eu não concordar com a decisão do Sistema de Avaliação de Incapacidades?
Se o Sistema negar a concessão da pensão, a pessoa tem o direito de solicitar uma nova avaliação à Comissão de Recurso no prazo de 10 dias após a notificação da decisão.
Em caso de nova recusa, existem ainda três caminhos a serem seguidos:
- Reclamar junto aos Serviços de Atendimento da Segurança Social dentro de um prazo de 15 dias;
- Recorrer ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social em um prazo de três meses;
- Impugnar judicialmente a decisão, também em até três meses.
Qual o valor da pensão de invalidez?
O valor da pensão é calculado a partir da Remuneração de Referência multiplicada pela taxa de formação global (que varia com os anos de contribuições).
Aqueles que se inscreveram na Segurança Social até 2001 têm um cálculo misto que leva em conta os 10 melhores anos dos últimos 15, além de todos os anos de contribuição, respeitando um teto de 40 anos.
Já para quem se registrou após 2002, contabilizam-se todos os anos de contribuições, também até um limite de 40 anos. Se a pessoa contribuiu por mais tempo, serão considerados os 40 melhores anos.
Valores mínimos da pensão por invalidez em 2025
O montante da pensão por invalidez absoluta será de 480,08 euros. Para a pensão de invalidez relativa, o valor dependerá dos anos de contribuição na Segurança Social:
Valor mínimo da pensão de invalidez em 2025 | |
Assim como quaisquer outras pensões, a aposentadoria por invalidez também está sujeita à retenção de impostos na fonte. No caso de o beneficiário receber mais de uma pensão, as autoridades tributárias somarão os valores para definir a alíquota de imposto.
Pode haver complementos à pensão de invalidez, incluindo adicionais para pensões mínimas, complemento por cônjuge dependente, suplemento especial de pensão e acréscimo vitalício à pensão.
Por quanto tempo se recebe a pensão?
O benefício se mantém enquanto a incapacidade persistir ou até que a pensão por invalidez seja convertida na aposentadoria por velhice.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Você pode solicitar online através da Segurança Social Direta ou pessoalmente nos atendimentos da Segurança Social. Se optar pela solicitação presencial, precisará preencher o
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