Com a recente liquidação do Will Bank, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) projeta um reembolso de R$ 6,3 bilhões para pessoas e empresas que possuem depósitos e investimentos na instituição financeira.
O Will Bank contava com 12 milhões de clientes, englobando cartões de crédito, empréstimos e investimentos, totalizando aproximadamente R$ 7,5 bilhões em movimentações no último ano.
Conforme informado pelo FGC, os clientes que detêm produtos elegíveis adquiridos antes da aquisição do Will Bank pelo Banco Master, que ocorreu em 30 de agosto de 2024, têm sua garantia confirmada.
Após essa data, os valores serão tratados por CPF ou CNPJ, respeitando a limitação de R$ 250 mil nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições.
Se um credor do Will Bank já tiver recebido o montante máximo da garantia de R$ 250 mil durante a liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a serem recebidos do FGC, visto que todas pertencem ao mesmo grupo financeiro.
Os valores que ultrapassarem o limite de cobertura do FGC estarão sujeitos ao processo de liquidação do Will Bank, e o credor assume a posição de credor quirografário na massa falida, sem garantias de recebimento dos montantes excedentes.
Não há um prazo legal para o início dos pagamentos pelo FGC. Nas liquidações anteriores, o início dos pagamentos ocorreu entre 30 e 60 dias após o decreto.
Cobertura das Garantias do FGC
O FGC oferece proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de depósitos e créditos relacionados em cada instituição ou conglomerado prudencial associado. Também se estabelece um teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, em situações de falência de mais de uma instituição no mesmo intervalo.
Os instrumentos assegurados incluem, entre outros, conta corrente, conta poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), conforme estipulações regulatórias.
O liquidante ou interventor do Will Bank é responsável por enviar ao FGC a listagem das pessoas beneficiárias e os valores devidos. A consolidação dessa lista requer um prazo que pode variar de instituição para instituição.
Os credores têm a opção de realizar o cadastro básico através do aplicativo do fundo. O acompanhamento do processo de reembolso pode ser feito no site ou pelo aplicativo.
Confira:
- Após receber os dados, o FGC notifica os credores que o sistema está acessível para a solicitação da garantia;
- O credor deve expressar seu interesse em receber os valores, pois o pagamento da garantia do FGC a ele corresponde à cessão de créditos com a sub-rogação de direitos ao FGC;
- Pessoas físicas (CPF) podem solicitar a garantia através do aplicativo do FGC; enquanto pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o procedimento pelo site do FGC;
- Após completar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o montante a ser recebido e deve assinar digitalmente o termo de solicitação; para pessoas jurídicas, o termo é enviado por e-mail após a análise da documentação apresentada.
Quais informações o FGC necessita para efetuar o pagamento da garantia?
O liquidante é responsável por elaborar a base de credores e encaminhá-la ao FGC, que, por sua vez, tem a obrigação de efetuar os pagamentos aos credores. A partir do decreto de liquidação, o fundo já reserva os valores necessários.
- O liquidante ou interventor deve encaminhar a lista das pessoas beneficiárias; a consolidação dessas informações pode exigir um período que varia conforme cada instituição (em média, nas últimas liquidações, esse prazo foi de 30 dias);
- O aplicativo do FGC está disponível e os usuários podem realizar o cadastro básico. Assim que as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor, os credores estarão aptos a finalizar o pedido da garantia;
- O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e notifica que o sistema está disponível para conclusão da solicitação da garantia (O FGC é responsável desde o momento da intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações, é que pode proceder com o pagamento);
- Com as informações, o FGC requer que os credores se manifestem;
- Após o FGC receber a base, credores (CPF) devem requisitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto que as empresas (CNPJ) devem seguir o procedimento pelo site do FGC;
- Uma vez que o cadastro esteja finalizado, a pessoa física poderá visualizar o valor a ser recebido e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação de pagamento da garantia (as jurídicas também realizam a assinatura do termo, que é enviado diretamente a elas após a avaliação da documentação);
- Após a assinatura digital e confirmando que todos os dados bancários estão corretos, o FGC procederá com o pagamento em até 48 horas úteis, diretamente na conta do credor.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.