Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O texto em questão foi aprovado como o substitutivo do relator, Weliton Prado.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ratificou um projeto de lei que modifica a Política Nacional de Cuidados, criando um auxílio financeiro que pode chegar a R$ 600 para cuidadores não remunerados de idosos ou pessoas com deficiência.
“Esse trabalho, que é fundamental para o bem-estar e a continuidade da vida de milhões de brasileiros, ainda carece de apoio governamental adequado. Grande parte desses cuidadores são mulheres que abrem mão de oportunidades no mercado de trabalho e de sua independência financeira em prol do cuidado”, comenta o relator da proposta, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
O deputado ressalta que essa ajuda financeira é um reconhecimento do governo brasileiro ao trabalho não remunerado que familiares realizam.
O texto aprovado representa o substitutivo apresentado pelo relator, em relação ao Projeto de Lei 4091/24, originado do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
“Este novo texto determina a concessão do auxílio financeiro para cuidadores domésticos que atendam a certos critérios”, afirmou o relator. O valor almejado é equivalente ao do Bolsa-Família, buscando uma harmonia entre os programas de transferência de renda.
A versão moderna do texto retirou o benefício fiscal como alternativa ao auxílio financeiro, o que era parte do projeto original. “Embora a proposta de benefícios fiscais seja válida, estes exigem uma legislação específica para sua implementação, segundo a Constituição. Assim, o projeto agora foca exclusivamente no auxílio financeiro”, explicou o relator.
Critérios Necessários
De acordo com o texto aprovado, para ter acesso e manter o auxílio financeiro, os cuidadores não remunerados devem:
- prover cuidados contínuos a uma pessoa idosa ou com deficiência;
- residir na mesma casa da pessoa que recebem cuidados;
- não possuir uma ocupação remunerada que interfira na sua principal função de cuidador;
- ter o Cadastro Único (CadÚnico) em dia; e
- ter uma renda mensal familiar de até 1/4 do salário mínimo por indivíduo.
O auxílio financeiro destinado aos cuidadores não remunerados poderá ser acumulado com outros benefícios de programas de transferência de renda, até o limite de um salário mínimo, assegurando o direito de escolha.
Os cuidadores que apresentarem uma renda familiar per capita mensal superior ao permitido poderão receber metade do auxílio financeiro por um período de até 24 meses.
Os custos relacionados a essa medida serão bancados por estas fontes de recursos:
- Fundo Nacional de Assistência Social;
- colaborações com órgãos e instituições do governo;
- doações feitas por cidadãos ou empresas; e
- fundos públicos com recursos sobrantes ou não utilizados.
Próximos Passos
A proposta será avaliada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Para que se torne lei, é necessário que o texto passe pela aprovação na Câmara e no Senado.
Descubra mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.

