Começa nesta sexta-feira (11), prazo para adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos

A partir de hoje (11), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos por parte de associações têm a oportunidade de aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Essa adesão é essencial para que os valores sejam devolvidos diretamente na conta em que o benefício é recebido, sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial.

Quem já pode participar do acordo?

Aqueles que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades já podem fazer a adesão ao plano de ressarcimento. Até agora, o INSS registrou 3,8 milhões de contestações, sendo que cerca de 3 milhões (81%) ficaram sem resposta, o que corresponde a aproximadamente 1,8 milhão de beneficiários que podem aderir ao acordo.

A adesão não tem custo e não demanda o envio de documentos. Após o aceite do acordo, o valor será credenciado automaticamente na conta que o beneficiário já utiliza para o recebimento da sua aposentadoria.

Como fazer a adesão pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Faça login no aplicativo Meu INSS usando seu CPF e senha.

  2. Acesse “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.

  3. Desça até o último comentário e escolha “Sim” na opção “Aceito receber”.

  4. Pressione “Enviar”. Agora é só esperar pelo pagamento.

Calendário de ressarcimento

Os pagamentos têm início em 24 de julho, com 100 mil beneficiários sendo atendidos diariamente. Os primeiros a aderirem ao acordo serão os primeiros a receber. O pagamento será feita em parcela única, com correção pelo IPCA, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.

E se a entidade já respondeu?

Nos 19% dos casos que obtiveram resposta, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá, através do aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar devido a suspeitas de falsidade ideológica ou alegar que não reconhece a assinatura.

Caso haja contestação, a entidade será convocada a restituir os valores em até cinco dias úteis e o caso será auditado. Se não houver devolução, os aposentados e pensionistas receberão orientações sobre as ações jurídicas possíveis, com suporte jurídico em colaboração com as Defensorias Públicas dos Estados.

E quem já iniciou um processo judicial pode aderir?

Sim. Aqueles que ainda não obtiveram pagamento pela via judicial podem desistir da ação e optar pelo acordo. O INSS irá cobrir 5% dos honorários advocatícios para ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

Contestação automática para grupos específicos

O INSS realizará a contestação automática dos descontos para beneficiários que já solicitaram o ressarcimento.

Ainda é possível contestar os descontos?

Os canais de contestação permanecem abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025, por meio de:

Atendimento em áreas remotas

O INSS intensificará esforços de busca ativa em comunidades de difícil acesso. A partir de agosto, o PREVBarco levará serviços presenciais a regiões ribeirinhas e isoladas. O calendário das cidades atendidas será disponibilizado no site do INSS e através da Central 135.

Cuidado com golpes

Atenção: o INSS não envia links nem realiza chamadas telefônicas sobre o ressarcimento. Todo o procedimento é gratuito e deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios. Em caso de dúvidas, consulte apenas os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.

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