A partir de hoje (11), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos por parte de associações têm a oportunidade de aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Essa adesão é essencial para que os valores sejam devolvidos diretamente na conta em que o benefício é recebido, sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial.
Quem já pode participar do acordo?
Aqueles que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades já podem fazer a adesão ao plano de ressarcimento. Até agora, o INSS registrou 3,8 milhões de contestações, sendo que cerca de 3 milhões (81%) ficaram sem resposta, o que corresponde a aproximadamente 1,8 milhão de beneficiários que podem aderir ao acordo.
A adesão não tem custo e não demanda o envio de documentos. Após o aceite do acordo, o valor será credenciado automaticamente na conta que o beneficiário já utiliza para o recebimento da sua aposentadoria.
Como fazer a adesão pelo aplicativo Meu INSS?
Faça login no aplicativo Meu INSS usando seu CPF e senha.
Acesse “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
Desça até o último comentário e escolha “Sim” na opção “Aceito receber”.
Pressione “Enviar”. Agora é só esperar pelo pagamento.
Calendário de ressarcimento
Os pagamentos têm início em 24 de julho, com 100 mil beneficiários sendo atendidos diariamente. Os primeiros a aderirem ao acordo serão os primeiros a receber. O pagamento será feita em parcela única, com correção pelo IPCA, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.
E se a entidade já respondeu?
Nos 19% dos casos que obtiveram resposta, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá, através do aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar devido a suspeitas de falsidade ideológica ou alegar que não reconhece a assinatura.
Caso haja contestação, a entidade será convocada a restituir os valores em até cinco dias úteis e o caso será auditado. Se não houver devolução, os aposentados e pensionistas receberão orientações sobre as ações jurídicas possíveis, com suporte jurídico em colaboração com as Defensorias Públicas dos Estados.
E quem já iniciou um processo judicial pode aderir?
Sim. Aqueles que ainda não obtiveram pagamento pela via judicial podem desistir da ação e optar pelo acordo. O INSS irá cobrir 5% dos honorários advocatícios para ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.
Contestação automática para grupos específicos
O INSS realizará a contestação automática dos descontos para beneficiários que já solicitaram o ressarcimento.
Ainda é possível contestar os descontos?
Os canais de contestação permanecem abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025, por meio de:
Atendimento em áreas remotas
O INSS intensificará esforços de busca ativa em comunidades de difícil acesso. A partir de agosto, o PREVBarco levará serviços presenciais a regiões ribeirinhas e isoladas. O calendário das cidades atendidas será disponibilizado no site do INSS e através da Central 135.
Cuidado com golpes
Atenção: o INSS não envia links nem realiza chamadas telefônicas sobre o ressarcimento. Todo o procedimento é gratuito e deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios. Em caso de dúvidas, consulte apenas os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.
Fique por dentro das redes oficiais do INSS:
Instagram: oficialgov”>https://www.threads.net/@inssoficialgov
X (ex-Twitter): https://www.facebook.com/inss.gov
YouTube: https://www.youtube.com/@INSSOficial
TikTok: tiktok.com/@inss.gov.br

Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.
