É incorreto afirmar que o Governo Federal planeje um aumento no valor do Bolsa Família para R$ 700. O montante que cada família recebe varia de acordo com suas circunstâncias específicas. Essa informação foi oficialmente desmentida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desde o relançamento do programa em março de 2023, o Novo Bolsa Família está sendo implementado de maneira gradual. O valor base garantido é de R$ 600 por família, com acréscimos de R$ 150 por cada criança com idade até seis anos. A partir de junho do mesmo ano, foram incluidos R$ 50 para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, bem como para gestantes e mães em amamentação. Também foi estabelecido um valor mínimo de R$ 142 por pessoa no núcleo familiar, que pode ser acumulado com o Seguro Defeso.
A plena implementação do novo modelo foi concluída em 2024, resultando em um aumento médio de 26% nos repasses. Atualmente, o valor médio atribuído por pessoa é de R$ 230, equivalente a cerca de US$ 40, conforme as diretrizes da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza. Em várias localidades, há complementos regionais para garantir que ninguém receba menos de R$ 218 por pessoa.
Restaurado na atual administração, o Bolsa Família é um programa social de transferência de renda que é composto por cinco benefícios distintos:
Benefício de Renda de Cidadania (BRC), com um valor de R$ 142,00 por membro da família, destinado a todos os lares atendidos pelo programa;
Benefício Complementar (BCO), destinado às famílias que, ao somar os benefícios de Renda de Cidadania, receberem menos de R$ 600,00; a diferença entre esses valores é que compensa a quantia até chegar ao mínimo exigido.
Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150,00 por criança, disponível para as famílias que possuam crianças de até 7 anos;
Benefício Variável Familiar (BVF), que vale R$ 50,00 por integrante que seja gestante, mãe em amamentação, ou criança e adolescente entre 7 e 18 anos, pago por cada caso aplicado.
Como é feito o cálculo do benefício:
O cálculo inicial do repasse se dá com base no Benefício de Renda de Cidadania, que equivale a R$ 142, por cada membro da casa.
Em seguida, os adicionais para crianças até seis anos (Benefício Primeira Infância) são calculados, totalizando R$ 150 para cada uma nessa faixa etária.
O mesmo processo se aplica ao Benefício Variável Familiar de R$ 50, que é concedido a cada gestante, mãe lactante e crianças e jovens de sete a 18 anos da unidade familiar.
Conforme a composição familiar, pode ser necessário incluir o Benefício Complementar para assegurar que o valor total do repasse chegue a um mínimo de R$ 600.
No momento da criação desse novo formato do Bolsa Família, foi introduzido o Benefício Extraordinário de Transição (BET). Esse auxílio foi estabelecido para garantir que todas as famílias recebessem, no mínimo, o mesmo valor que recebiam no programa anterior. Sempre que o novo cálculo resultasse em um valor inferior, o BET cobria essa diferença.
O BET era entregue de forma exclusiva a essas famílias para assegurar que, durante a migração entre os Programas, nenhuma delas recebesse menos do que já tinha antes. Em maio, as famílias que ainda têm direito ao Benefício Extraordinário de Transição receberão as últimas transferências desse auxílio.
A partir de junho, essas famílias passarão a ser atendidas segundo as novas diretrizes do programa, sem reduzir o valor total do benefício. É fundamental ressaltar que as famílias que recebiam o BET continuarão participando do Bolsa Família, com valores recalculados conforme as novas regras, levando em conta a composição familiar e a renda atualizada.
Atualmente, cerca de 166 mil famílias que ainda recebem o BET representam aproximadamente 0,8% do total de beneficiários do Bolsa Família. Este grupo consome mensalmente R$ 7,9 milhões, com um valor médio de R$ 47,52 por família. Durante o início da transição, em junho de 2023, o número de beneficiários era de cerca de 233 mil, totalizando quase R$ 12 milhões em repasses.
Regra de Proteção
Uma maneira pela qual o programa Bolsa Família se adapta à realidade das famílias beneficiárias é através da Regra de Proteção. Esse suporte é direcionado para auxiliar as famílias que aumentaram sua renda e visa permitir que continuem recebendo 50% do valor do benefício caso a renda per capita ultrapasse R$ 218 até meio salário mínimo.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que, entre mais de 3,4 milhões de contratações feitas entre janeiro de 2023 e setembro de 2024, 91,49% foram para inscritos no Cadastro Único (cerca de 3,1 milhões das vagas preenchidas), e 71,11% (ou aproximadamente 2,4 milhões) para beneficiários do Bolsa Família.
Com a recuperação econômica e o crescimento do mercado de trabalho formal, o Governo Federal fez ajustes nas regras de transição para as famílias que superaram o limite de renda do programa. Uma nova Regra de Proteção, a ser implantada em junho de 2025, ampliará o foco nas famílias em maior vulnerabilidade e realizará ajustes para assegurar a eficácia e sustentabilidade do programa.
As modificações foram formalizadas na Portaria nº 1.084, publicada em 15 de maio pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A nova norma entrará em vigor em junho, com efeitos sobre a gestão de benefícios a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. Isso significa que as alterações se aplicam apenas às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho.
O que muda?
As famílias que excederem o limite de renda para ingressar no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa, até R$ 706 – poderão continuar no programa por um período adicional de 12 meses, recebendo 50% do valor a que têm direito.
A nova faixa de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre distribuição de renda ao redor do mundo.
Além disso, as famílias cuja renda é estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadorias, pensões ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão se manter no Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, existe uma proteção social contínua garantida pelo Estado, oferecendo maior previsibilidade ao planejamento financeiro familiar.
É importante frisar que, nas famílias que têm membros com deficiência que recebem o BPC, a permanência na Regra de Proteção será limitada a 12 meses. Essa atenção especial considera que o benefício passa por revisões frequentes para pessoas com deficiência.
O que não muda?
As famílias que já estão sob a Regra de Proteção até junho de 2025 permanecerão sujeitas às normativas anteriores, que preveem um prazo de até 24 meses de permanência.
Se a renda da família flutuar novamente e ela voltar a atender os critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias que atingirem a segurança econômica e conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão a assistência do Bolsa Família encerrada, com base na lógica de que alcançaram estabilidade na geração e manutenção de renda própria.
Por fim, todas as famílias que saírem do programa ao final da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem a se encontrar em situação de pobreza. Este retorno será viabilizado por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.
Por que as regras foram ajustadas?
A Regra de Proteção foi criada para assegurar uma proteção extra às famílias que experimentam um aumento de renda, especialmente quando algum de seus integrantes ingressa no mercado de trabalho formal. O objetivo é evitar a suspensão imediata do benefício, compreendendo que a superação da pobreza é um processo gradativo que não acontece instantaneamente com um novo emprego.
O novo prazo de 12 meses da Regra de Proteção considera o tempo necessário para essas famílias acessarem seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, evitando que fiquem desprotegidas.
O programa deve acompanhar as mudanças na economia e ser ajustado sempre que necessário, assegurando que os recursos cheguem efetivamente às famílias que mais precisam.
Nos primeiros dois meses de 2025, o Brasil criou 574 mil novos empregos formais, representando um crescimento de 19,5% em comparação ao mesmo intervalo de 2024. Desse total, 384 mil (67%) foram ocupados por pessoas registradas no Cadastro Único, sendo 273 mil beneficiários do Bolsa Família – um indicativo claro de que o público do programa está acessando o mercado de trabalho de forma crescente.
Essas mudanças visam à otimização do gasto público e ao atendimento das famílias mais necessitadas, assegurando a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficazes globalmente.
“É fundamental que os beneficiários não tenham receio de assinar a carteira. Se você assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$ 706, você ainda pode contar com a renda do trabalho e 50% do Bolsa Família”, ressaltou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.

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