Auxílio para estradas municipais é corrigido após Cuiabá receber valor acima do previsto


O governo de Mato Grosso precisou ajustar as diretrizes do auxílio destinado aos municípios, após o encerramento do Fethab Diesel, uma vez que a primeira transferência deste ano foi desigual entre as cidades. O Decreto 2.176, assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) em 16 de junho, modifica a norma criada em maio e redistribui o montante de forma a corrigir os municípios que receberam valores inferiores, sem exigir a devolução daqueles que ficaram acima do esperado.

O suporte financeiro foi instituído em decorrência da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de dispositivos da legislação estadual que destinavam recursos do Fethab sobre o diesel. Sem essa fonte de receita, o Estado implementou um novo repasse para garantir que os municípios não ficassem sem verba voltada para as estradas não pavimentadas, que são vitais para o escoamento da produção rural no interior.

O problema surgiu durante o primeiro repasse, ocorrido em maio. Conforme o critério estabelecido no decreto, cada município deveria receber, nos quatro primeiros meses do ano, aproximadamente um terço do total recebido durante todo o ano de 2025. Contudo, muitos receberam valores significativamente superiores a isso. Cuiabá, por exemplo, foi a que mais se destacou, recebendo cerca de R$ 2,9 milhões, quando a quantia devida para o quadrimestre era de cerca de R$ 234 mil, superando o total recebido pela capital no ano anterior. Outras cidades como Rondonópolis, Tangará da Serra, Querência e Diamantino também receberam a mais do que o previsto.

A solução apresentada pelo decreto possui duas vertentes. Para os municípios que receberam menos em relação ao primeiro repasse, o Estado irá realizar um pagamento adicional até que os valores cheguem ao que foi recebido no mesmo período de 2025. Para aqueles que receberam a mais, o texto é claro ao especificar que não haverá devolução de recursos que já tenham sido incorporados ao orçamento dos municípios; ou seja, não haverá necessidade de reembolso. Como resultado, essas cidades ficarão com um mínimo garantido de R$ 25 mil mensais até dezembro, enquanto o saldo do auxílio será distribuído em parcelas mensais para os demais.

No total, o anexo do decreto aloca aproximadamente R$ 168,6 milhões entre os municípios ao longo do ano de 2026, baseando-se no que cada região recebeu em 2025. Esses recursos têm destinação específica: devem ser utilizados para a manutenção e construção de estradas não pavimentadas, pontes e bueiros. O decreto passou a valer na data de sua publicação.

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