A adesão ao programa possibilita a devolução dos valores indevidamente descontados de aposentados e pensionistas no período entre março de 2020 e março de 2025.
Aqueles que têm direito e foram afetados por deduções incorretas feitas por entidades associativas podem se inscrever para o acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal desde o dia 11 de julho. Os beneficiários que realizarem a adesão até segunda-feira, 21 de julho, terão o reembolso dos valores descontados já na semana seguinte, a partir do dia 24.
A adesão é totalmente gratuita e não exige o envio de documentos adicionais. Esta etapa é crucial para assegurar que o retorno dos valores ocorra diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a adesão, o valor será automaticamente depositado na conta em que o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário.
“Os recursos estão à disposição e quem se inscrever primeiro terá o pagamento mais rápido. Não perca mais tempo”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Confira o passo a passo:
- Tutorial sobre como participar do acordo de ressarcimento por descontos indevidos do INSS
CONCILIAÇÃO — O programa de ressarcimento aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é fruto de um acordo de conciliação entre diversas instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, participaram do pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
COMO FUNCIONA — Aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos indevidos no intervalo de março de 2020 a março de 2025 podem reaver os valores sem litígios. É necessário apenas aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS já contabilizou 4 milhões de contestações (97,4% das solicitações feitas).
RESPOSTA DA ENTIDADE — Ao apresentar documentos ou justificativas, a entidade envolvida notifica o beneficiário, que poderá:
» Aceitar a documentação fornecida, encerrando o processo
» Questionar possíveis falsificações ou indução a erro
» Discutir a falta de reconhecimento da assinatura
OUTROS CASOS — Se o aposentado questionar a validade da documentação apresentada, a entidade será convocada a ressarcir os valores dentro de cinco dias úteis, e o caso será submetido a uma auditoria. Caso a entidade não realize a devolução, o beneficiário receberá orientações sobre as medidas judiciais que podem ser adotadas. O INSS está buscando colaborar com as Defensorias Públicas dos Estados para fornecer suporte jurídico aos beneficiários nessas situações.

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