A partir de 2026, as normas relativas ao abono salarial do PIS/Pasep sofrerão alterações. O teto de renda para que os cidadãos consigam acessar esse benefício deixará de ser definido por dois salários mínimos e passará a ser ajustado apenas pela inflação. Dessa forma, a expectativa é que uma quantidade menor de trabalhadores consiga usufruir do abono nos anos seguintes. A previsão indica que, até 2035, o auxílio será concedido exclusivamente a quem teve uma renda de até um salário e meio no ano considerado.
Conforme informações do governo, essa modificação integra um pacote fiscal que foi aprovado em 2024, com o objetivo de diminuição de despesas e de manter o programa focado em quem tem menor renda.
Os critérios permanecem inalterados:
estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
ter exercido atividade remunerada com registro por um período mínimo de 30 dias no ano-base;
ter uma renda que se encaixe nos novos critérios;
e ter as informações de trabalho encaminhadas corretamente pelo empregador.
O cronograma de pagamentos para 2026 será anunciado em dezembro. Para verificar a elegibilidade, o trabalhador pode consultar a Carteira de Trabalho Digital ou utilizar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

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