2ª parcela do décimo terceiro é adiantada para 19 de dezembro; saiba mais sobre essa medida vantajosa.

Se você é um empregado com registro em carteira e recebe o 13º salário em duas parcelas, fique atento à nova data para o pagamento da segunda parcela: 19 de dezembro.

No ano de 2025, esse valor extra será disponibilizado um dia antes do habitual. O que geralmente é feito no dia 20 de dezembro, será antecipado para o dia útil anterior, uma vez que a data original cai em um sábado. Portanto, a segunda parcela do 13º salário será paga em 19 de dezembro.

A primeira parcela do 13º salário também teve seu pagamento adiantado – o que é normalmente feito até 30 de novembro. Contudo, como essa data caiu em um domingo, foi transferido para o dia 28.

O montante da segunda parcela equivale à metade do seu salário bruto. Porém, ao contrário da primeira, essa possui descontos de Imposto de Renda e contribuições para o INSS. Portanto, não se surpreenda se o valor que cair na sua conta for inferior ao da primeira parte. Confira mais informações sobre os descontos neste outro texto.

Quem tem direito ao 13º salário?

Não deixe que as festividades de fim de ano te confuse: o 13º salário não é um presente de Natal, mas sim uma obrigação das empresas, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1962, para todos os trabalhadores com carteira assinada. Se você trabalhou sob o regime CLT por mais de 15 dias no ano, pode reivindicar o 13º salário.

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Qual o valor do 13º salário?

O cálculo do valor vai depender de duas questões: seu salário e o tempo trabalhado no ano. O 13º é proporcional ao último salário recebido. Se você teve um aumento em novembro, o seu 13º será calculado com base no novo valor – sorte sua!

Esse valor também é proporcional ao tempo em que você esteve empregado. Pense no 13º salário como sendo dividido em 12 partes, onde cada mês trabalhado durante o ano assegura uma fração disso. Se trabalhou um ano inteiro, você receberá a totalidade. Caso seja um funcionário mais recente, o montante será menor. Por exemplo, se trabalhou apenas 6 meses, terá direito a 6 partes do 13º salário, ou seja, receberá metade do total.

Por que a 2ª parcela do 13º salário é menor?

A segunda parcela tem um detalhe importante: somente nela incidem os descontos do Imposto de Renda (IR) e do INSS. Devido a essas deduções obrigatórias, o valor que você recebe é reduzido. O montante descontado varia conforme a faixa salarial em que você se encontra. Fique atento à alíquota de desconto vigente, que é definida pelo governo.

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Além disso, lembre-se de que, embora os descontos sejam aplicados na segunda parcela, eles são calculados com base no salário total, antes da divisão.

Como é feito o pagamento do 13º salário?

Seu empregador pode optar por duas formas de pagamento: realizar o pagamento integral de uma só vez ou dividi-lo em duas parcelas. Independentemente da alternativa escolhida, se você é elegível para o 13º salário, deverá ter recebido até o dia 28 de novembro – a data de pagamento da parcela única coincide com a da primeira parcela.

Em resumo: até 28 de novembro, trabalhadores sob o regime CLT precisam ter recebido ou a primeira parcela do 13º salário ou seu valor total.

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Para aqueles que optarem pelo recebimento em duas parcelas, a segunda parte já está se aproximando: antes, era agendada para 20 de dezembro, mas, devido a essa data cair em um sábado, terá que ser antecipada para 19 de dezembro.

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