2ª parcela do 13º deve ser paga até sexta (19); veja como calcular e tire suas dúvidas

Os funcionários devem receber a quitação da segunda parcela do 13º salário até sexta-feira (19). A CNN elaborou um guia com instruções detalhadas para o cálculo e esclarecimentos sobre o benefício.

O montante da segunda parcela refere-se à complementação do total a ser pago. A primeira parcela foi liberada até 28 de novembro.

A determinação do 13º salário é realizada com base na remuneração do empregado dividida por 12 meses. Este benefício é considerado uma gratificação anual e pode ser pago na totalidade ou de forma proporcional, dependendo do tempo trabalhado ao longo do ano.

As empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estipulado poderão enfrentar penalidades.

O que é o 13º e como se realiza o cálculo?

O décimo terceiro – conhecido também como gratificação natalina e muito aguardado pelos trabalhadores – é uma quantia extra paga no fim de cada ano. Este valor é equivalente a 1/12 da remuneração por cada mês trabajado no ano.

O pagamento é dividido em duas parcelas:

  • Primeira parcela: De fevereiro a novembro, com o prazo limite até 30 de novembro. O valor é equivalente à metade do salário do mês anterior (normalmente outubro).
  • Segunda parcela: A complementação do montante total devido deverá ser paga até 20 de dezembro.

Caso o vencimento do pagamento caia em um final de semana, como neste ano, o valor deve ser antecipado para o próximo dia útil.

Para trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou incentivos — a apuração do décimo terceiro está sujeita a etapas específicas:

  • A primeira parcela é apurada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.
  • A segunda parcela complementa os valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.

O ajuste final acontece até 10 de janeiro do ano seguinte, levando em consideração a média salarial dos 12 meses do ano.

Se, no momento da quitação, todos os valores variáveis de dezembro ainda não tiverem sido apurados, o empregador deverá recalcular o 13º salário após a conclusão da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta dos encargos variáveis até dezembro.

Como calcular o valor a ser recebido

Para efetuar o cálculo do décimo terceiro, é necessário seguir os seguintes passos:

  • 1º passo: dividir a remuneração total (salário bruto) por 12.
  • 2º passo: multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Devem ser considerados no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

A base para o cálculo do 13º salário corresponde ao valor bruto, sem deduções ou adiantamentos, que são devidos no mês de dezembro do ano vigente ou, em caso de demissão, referente ao mês do acerto rescisório.

Verifique outras dúvidas comuns sobre o benefício

Férias, término de contrato e dispensa por justa causa

Se o trabalhador estiver de férias, é recomendado solicitar o adiantamento do 13º até janeiro do ano correspondente para efetuar o recebimento da primeira parcela.

Caso o contrato de trabalho se encerre, mesmo que antes de dezembro, o 13º ainda deve ser quitado ao empregado – isso inclui término de contrato, pedido de demissão ou dispensa.

No caso de demissão por justa causa, os funcionários dispensados não têm direito ao recebimento do benefício.

Se eu tiver muitas faltas, perco o direito ao 13º?

Trabalhadores que acumulam mais de 15 faltas injustificadas em um mês podem ter a fração de 1/12 correspondente a esse período descontada do 13º.

Quando sou contratado, já tenho direito ao 13º?

Os colaboradores passam a ter direito ao décimo terceiro após completarem 15 dias de trabalho.

Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao recebimento do 13º salário.

Sou empregador, preciso pagar o 13º no mesmo mês?

O empregador não é obrigado a efetuar o pagamento do salário extra em um único mês para todos os seus empregados, mas deve respeitar os prazos estabelecidos para a primeira e a segunda parcelas.