Os empregadores no Brasil têm até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores com registro formal. O valor dessa parcela equivale à metade do salário bruto atual. Se você teve aumento em sua remuneração no último mês, seu 13º salário será calculado com base nesse novo valor. É importante lembrar que a primeira parcela é paga sem deduções relativas ao Imposto de Renda e às contribuições ao INSS.
Este ano, essa quantia extra será liberada com dois dias de antecedência. A data padrão para o pagamento é 30 de novembro, que, por coincidência, cai em um domingo; por esse motivo, o pagamento é avançado para o dia útil anterior. Desta forma, em 2025, a primeira parcela do 13º salário será paga no dia 28 de novembro.
Quem está apto a receber o 13º salário?
O 13º salário não é um presente de Natal, mas sim uma obrigação legal das empresas, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, desde 1962, visando todos os trabalhadores com carteira assinada. Se você atuou sob o regime CLT por mais de 15 dias durante o ano, tem direito a essa gratificação.
Qual é o valor do 13º salário?
O montante depende de dois fatores: seu salário e o tempo trabalhado ao longo do ano. O cálculo do 13º é baseado no seu último salário regular. Se você trabalhou o ano todo com uma determinada remuneração e recebeu um aumento em novembro, seu 13º salário será calculado com base no novo valor – que sorte a sua.
O 13º também é proporcional ao tempo que você esteve na empresa. Imagine que o valor total do 13º é dividido em 12 partes, e cada mês trabalhado no ano garante uma dessas partes. Se você trabalhou o ano todo, receberá a quantia integral. Para quem é novo na empresa, o valor não será total. Por exemplo, se você ficou 6 meses, terá direito a 6 doze avos do 13º salário. Portanto, ao trabalhar metade do ano, receberá metade do montante.
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Como ocorre o pagamento do 13º salário?
O empregador tem duas opções para o pagamento: ele pode optar por quitar integralmente o valor em uma única vez ou dividir em duas parcelas. De qualquer forma, se você tem o direito ao 13º salário, receberá até o dia 28 – o dia do pagamento da parcela única é o mesmo da primeira parcela.
Em resumo: até o dia 28 de novembro, os trabalhadores sob o regime CLT deverão ter recebido a primeira parcela do 13º ou o montante integral.
Para aqueles que receberão em duas parcelas, a segunda parte será paga apenas no mês seguinte: dia 20 de dezembro. Como essa data cai em um sábado, o limite também será antecipado, agora para o dia 19 de dezembro.
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