Um balanço recente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, na semana inaugural dos reembolsos relacionados a descontos indevidos aplicados por associações a aposentados e pensionistas, 533 mil beneficiários já receberam os créditos em suas contas.
“Estamos programando o pagamento, até o dia 30 de julho, quarta-feira, para um total de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas que foram alvo desse golpe”, afirmou Gilberto Waller, presidente do INSS, durante uma entrevista no programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Conforme dados do INSS, até a tarde da última sexta-feira (25), foram registradas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões de pessoas elegíveis para o acordo proposto pelo governo federal visando agilizar o reembolso.
“Nosso objetivo é que esses 2,295 milhões de aposentados e pensionistas realizem a adesão de forma imediata, para que possam receber rapidamente os valores devidos”, destacou o presidente do instituto.
Possibilidade de aumento no número de adesões
Gilberto Waller menciona que esse total pode aumentar. “Até a última sexta-feira, 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam reconhecido os descontos, o que é necessário para dar início ao processo, que prevê 15 dias úteis para a instituição que fez a cobrança supostamente indevida responder”, relatou.
A adesão ao acordo deve ser realizada até 14 de novembro. É importante notar que os reembolsos ocorrerão na conta onde o benefício é recebido, seguindo a ordem de adesão. Ou seja, quem se inscrever primeiro, será o primeiro a receber.
Estratégias de Comunicação
“Nosso compromisso é não deixar nenhum aposentado para trás. Por isso, estamos ampliando nossas comunicações por diversos canais: através do aplicativo Meu INSS e avisos em instituições financeiras. Os bancos também notificam em seus extratos sobre a oportunidade de adesão, para os 1,1 milhão que ainda não o fizeram”, detalhou.
Além disso, o governo federal utilizará mensagens via WhatsApp. No entanto, é importante ressaltar que essas mensagens não conterão links para contestação.
“Elas informarão apenas que você está apto para a adesão ao acordo e receberá o valor de forma rápida, integral e corrigida pelo IPCA”, explicou, enfatizando que, se o aposentado ou pensionista receber uma mensagem com link, deve ignorá-la, pois se trata de um golpe.
“A adesão não será feita via WhatsApp. O processo deve ocorrer apenas pelo aplicativo do INSS ou nas agências dos Correios”, acrescentou.
Atendimento nos Correios
Segundo Waller, mais de 2 milhões de pessoas já se dirigiram aos Correios; entre elas, 1,3 milhão que identificaram os descontos já apresentaram suas contestações, representando quase 30% do total de contestações realizadas.
Aqueles que fizerem a adesão se comprometem a não buscar a Justiça para solicitar o reembolso.
“Caso o beneficiário já tenha iniciado uma ação judicial ou não tenha recebido via judicial, ele ainda poderá aderir ao acordo. Se a ação foi iniciada antes de 23 de abril, o beneficiário faz o acordo e desiste da ação. O INSS pagará até 5% de honorários ao advogado”, acrescentou.
Quem está apto a participar?
Os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de formalizar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor a ser recebido.
Os canais para adesão são exclusivamente:
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Passo a passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se você tiver mais de um);
- Desça a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, escolha “Sim”;
- Clique em “Enviar” e está feito. Depois, aguarde o pagamento.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
- O beneficiário registra a contestação do desconto considerado indevido;
- Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade responsável;
- Se não houver resposta nesse período, abre-se a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

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